«

»

nov 27 2020

Refis bate a meta de R$ 500 milhões em dívidas renegociadas em apenas 11 dias

Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – Refis 2020 bateu a meta de R$ 500 milhões em dívidas renegociadas hoje (27), 11 dias após a abertura dos cadastros. Segundo a Secretaria de Economia do DF, até a tarde, o montante já chegava a R$ 509 milhões.

A iniciativa é voltada a pessoas físicas e empresas inadimplentes com o governo do DF, para que possam quitar os débitos com descontos de até 50% no valor original e de 95% nos juros e multas. O prazo para adesão vai até 16 de dezembro (saiba como se inscrever abaixo).

Segundo a Secretaria de Economia, 6.344 pessoas e 999 empresas já se inscreveram no programa. A maior parte do valor financiado, R$ 471,8 milhões, será repassada em parcelas. Outros R$ 29,1 milhões já foram pagos.

O evolução das adesões pode ser acompanhada pelo Refisômetro, ferramenta lançada pelo GDF na última semana, que pode ser acessada na página da Receita Federal do DF.

Segundo o Executivo local, o Refis 2020 abrange 266 mil pessoas físicas e 78,4 mil empresas que estão em dívida com o GDF. Podem ser incluídos no programa os seguintes débitos:

  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
  • Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
  • Taxa de Limpeza Pública (TLP);
  • Débitos não-tributários, na forma do regulamento.

Em 2020, pela primeira vez, o Refis vai conceder descontos no valor da dívida em si, e não apenas nos juros e multas. Para isso, o valor atualizado do débito tem que ser de até R$ 100 milhões. A redução ocorrerá da seguinte forma:

  • 50% do valor do imposto para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
  • 40% do valor do imposto para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
  • 30% do valor do imposto para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

Já nos juros e multas, o desconto chega a 95%, de acordo com o número de parcelas. 

  • 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
  • 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
  • 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
  • 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
  • 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
  • 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas;
  • 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.

A adesão ao programa pode ser feita pela internet ou presencialmente, nas agências de atendimento da Receita do DF e nas unidades do Na Hora.

Para aderir ao programa pela internet, as empresas precisam de certificação digital. Já as pessoas físicas podem acessar o site por meio de login e senha. Segundo o GDF, no portal é possível fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e geração de documentos para o pagamento.

Já para a adesão presencial, é necessário marcar horário, pela internet, nas agências de atendimento da Receita do DF e nas unidades do Na Hora. O motivo são as medidas de isolamento social por conta da pandemia do novo coronavírus.

Segundo o GDF, a adesão ao Refis só é formalizada após o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após essa etapa, o contribuinte já pode emitir certidão negativa de débitos, desde que não haja outras dívidas em atraso atribuídas ao mesmo CPF ou CNPJ.

O prazo geral para adesão vai até 16 de dezembro. Porém, nos casos de compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito, o contribuinte tem até 9 de dezembro para realizar os procedimentos.

Com informações de G1

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode usar estas tags e atributos HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*