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ago 28 2014

SE ARRUDA PUDER SER ELEITO, A LEI DA FICHA LIMPA ESTARÁ FALIDA

RENATO RIELLA

A Lei da Ficha Limpa está em teste final, tudo girando em torno de José Roberto Arruda.

Ele teve seu registro de candidato a governador do DF negado pelo Tribunal Regional Eleitoral, por 5×2. No Tribunal Superior Eleitoral, essa decisão foi mantida por 5×1 (pode chegar a 6×1 se o presidente Dias Toffoly anunciar na sessão de hoje o seu voto).

Mesmo assim, o povo vê Arruda na TV, nas ruas e nas entrevistas como candidato, desafiando todos os níveis de Justiça e reafirmando que a Lei da Ficha Limpa é uma leizinha.

Alega que está recorrendo ao Supremo Tribunal Federal contra as decisões do TRE e do TSE. Nessa condição, há quem acredite que possa disputar a eleição, e possa ser eleito, e até empossado.

Diante disso, o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, requereu ao TSE o imediato cancelamento do registro e dos atos de campanha de José Roberto Arruda.

O pedido leva em conta o acórdão do julgamento do próprio TSE que manteve a decisão do TRE-DF de negar o registro ao candidato. O Ministério Público ainda requer que o partido apresente um candidato substituto.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, a realização de atos de campanha deve ser proibida, uma vez que o pretendente não possui registro de candidatura.

O requerimento destaca que a legislação em vigor reforça a necessidade de evitar os graves efeitos causados quando pleiteantes considerados inelegíveis insistem na realização de campanha, arrastando debates infrutíferos até as vésperas ou mesmo após as eleições.

Caso Arruda possa ser candidato, teoricamente todos os impugnados pela Lei da Ficha Limpa poderão usar do mesmo recurso, anulando os efeitos dessa novidade jurídica moralizadora.

Janot usou como base para seu requerimento o Artigo 15 da Lei Complementar 64 de 1990, que determina: “Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”.

A medida estabelece ainda que a decisão deve ser comunicada imediatamente ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral, independentemente de apresentação de recurso.

O advogado de Arruda, Francisco Emerenciano, disse que é uma decisão “inusitada”. “Não foi isso que o TSE decidiu ontem. A legislação possibilita a continuidade da campanha”, afirmou. Ele informou também que irá se inteirar do assunto para tomar as providências da defesa.

EM 1990, RORIZ FOI AFASTADO DA CAMPANHA

Entrando nessa discussão, lembro situação que acompanhei por dentro em 1990, quando fui coordenador da campanha que elegeu Joaquim Roriz para governador do DF.
Roriz havia sido governador nomeado pelo presidente José Sarney, em 1988, quando ainda não havia eleição no DF. E naquela época não havia ainda possibilidade de reeleição de governador.

O TRE-DF e o TSE consideraram que Roriz não poderia ser candidato. Com isso, durante quase todo o mês de agosto ele ficou fora da campanha eleitoral. No programa de TV, aparecia a musiquinha de campanha e as propostas da coligação, sem sugerir candidato.

Depois de algumas semanas, Roriz conseguiu derrubar no Supremo Tribunal Federal a impugnação. Nas semanas finais entrou na campanha e conseguiu brilhante votação, elegendo-se governador.

Assim, o precedente deve servir para Arruda. O certo será ficar afastado da campanha até o julgamento do seu caso no STF, como propõe o procurador-geral. Será que o TSE repetirá o que houve com Roriz em 1990?

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