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nov 21 2017

Senado aprova voto distrital misto, mas não vale na eleição de 2018

Vamos logo definindo: só vale a partir da eleição municipal de 2020.

O senado aprovou dois projetos que instituem o voto distrital misto nas eleições proporcionais. Esses projetos vão agora para apreciação na Câmara Federal.

As regras valem para a escolha de vereadores e deputados estaduais, distritais e federais.

O sistema distrital misto combina o voto proporcional com o distrital. O eleitor vai fazer duas escolhas na urna: o candidato de seu respectivo distrito e o partido de sua preferência.

As cadeiras das casas legislativas serão preenchidas primeiramente pelos candidatos eleitos pelo voto distrital. Esgotadas essas vagas, as cadeiras remanescentes serão distribuídas entre candidatos dos partidos mais bem votados.

De acordo com o texto, o número de representantes distritais deve corresponder à metade do número de cadeiras de cada circunscrição, arredondando-se para baixo no caso de números fracionários.

Por exemplo: no caso de um estado com nove cadeiras de deputado federal, quatro serão escolhidos na modalidade do voto distrital.

A proposta delega à Justiça Eleitoral a missão de demarcar os distritos, que precisam ser geograficamente contíguos. A divisão deve seguir como critério o número de habitantes.

O relator, senador Valdir Raupp apresentou uma emenda para eliminar a figura do suplente para os candidatos a cargos proporcionais.

Outra emenda estabelece que, no caso dos vereadores, o voto distrital vale apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores.

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