No momento em que a Receita Federal passa a ter acesso às transações bancárias acima de R$ 2 mil, valor muito baixo, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início hoje (17) ao julgamento de cinco processos que tratam sobre sigilo bancário.
As ações questionam a validade da Lei Complementar nº.105/2001 e a possibilidade de transferência de informações para a Receita Federal sem prévia autorização judicial.
O advogado Ricardo Martins, que representa um contribuinte, defendeu a necessidade da autorização judicial prévia.
“Se todos os dados dos contribuintes ficarem à disposição da autoridade fiscal sem a prévia autorização do Poder Judiciário, os contribuintes permanecerão em um estado de fiscalização contínua”.
Para o advogado, o entendimento fere o direito de proteção ao sigilo bancário. Martins argumentou ainda que, além da Receita Federal, outros agentes estaduais também teriam acesso automático a dados sem autorização, banalizando assim o acesso às informações.
Já o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que não se trata de quebra de sigilo, mas sim de extensão do sigilo.
“Não há aqui quebra de sigilo. O que existe aqui é a transferência de sigilo, fixando o sigilo para o destinatário daquela transferência. E veja a curiosidade: um dos destinatários, que estamos tratando aqui com mais vigor, a Receita Federal, ela é destinatária de um sigilo e ela tem obrigação de sigilo das próprias informações tributárias que ela dispõe”, disse.
Janot disse ainda que para o Ministério Público Federal (MPF), a lei complementar está de acordo com a Constituição Federal.