Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (8), por seis votos s cinco que ações de ressarcimento aos cofres públicos contra agentes que cometam ato de improbidade administrativa não prescrevem, desde que o ato praticado seja doloso, cometido de forma intencional.
Com a decisão, a ação de ressarcimento pode ser apresentada a qualquer tempo, independente da data em que o fato ocorreu.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes nas instâncias inferiores. Segundo o STF, mil casos nas instâncias inferiores tratam sobre a prescrição de casos de improbidade.
Após o julgamento, a procuradora-geral da República afirmou que a decisão “evita retrocesso na defesa do patrimônio público, garante a segurança jurídica e a integridade no uso da coisa pública”.