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ago 08 2018

STF decide que atos de improbidade intencionais não prescrevem

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (8), por seis votos s cinco que ações de ressarcimento aos cofres públicos contra agentes que cometam ato de improbidade administrativa não prescrevem, desde que o ato praticado seja doloso, cometido de forma intencional.

Com a decisão, a ação de ressarcimento pode ser apresentada a qualquer tempo, independente da data em que o fato ocorreu.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes nas instâncias inferiores. Segundo o STF, mil casos nas instâncias inferiores tratam sobre a prescrição de casos de improbidade.

Após o julgamento, a procuradora-geral da República afirmou que a decisão “evita retrocesso na defesa do patrimônio público, garante a segurança jurídica e a integridade no uso da coisa pública”.

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