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jun 04 2014

SUPERSIMPLES DEPENDE AGORA DO SENADO

O Congresso Nacional já está quase em recesso, mas ontem a Câmara Federal concluiu a votação dos destaques ao projeto de lei que altera o regime de tributação das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples.

O projeto segue agora para o Senado. É um grande passo em benefício de diversas categorias empresariais do Brasil.

O texto aprovado estabelece que o enquadramento de empresas no Supersimples não será mais por categoria, mas sim pelo faturamento.

A mudança permite que qualquer empresa da área de serviço, que fature até R$ 3,6 milhões por ano, poderá ingressar no regime especial de tributação após a aprovação do projeto e a sanção pela presidenta Dilma Rousseff.

As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento mensal.

A matéria inclui, na tabela de tributação, as micro e pequenas empresas de setores como medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.

Criado em 2007, o Simples Nacional (ou Supersimples), é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o Imposto sobre Ciurculação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – cobrado por estados e pelo Distrito Federal – e o Imposto Sobre Serviços (ISS) – cobrado pelos municípios.

Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras.

Atualmente, somente as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano podem optar pelo Simples Nacional.

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