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fev 18 2016

SUPREMO ADMITE PRISÃO DE CRIMINOSO CONDENADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

 

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (final do processo).

A decisão pode impedir atitudes protelatórias dos advogados, que valem-se de sucessivos recursos para que seus clientes não sejam presos, muitas vezes obtendo prescrições de pena.

Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância.

 

 

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