Documentos fiscais emitidos de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020 que tenham registro de CPF inscrito no programa concorrerão a prêmios de R$ 100 a R$ 500 mil.
A data limite para regularização é a mesma para aqueles que desejarem contestar a não habilitação, o que é possível pelo site atendimento virtual da Receita do DF.
“O acerto pode ser a quitação ou parcelamento do débito”, explica Márcio Gonçalves, coordenador da Coordenação de Cadastro e Lançamentos Tributários.
Um documento fiscal equivale a um bilhete no concurso, independentemente do valor. Além de estar cadastrado no Nota Legal, o contribuinte não pode ter dívida com o GDF nem ser ligado a empresas contratadas para serviços de desenvolvimento e manutenção dos sistemas tributários da Secretaria de Economia, que coordena o programa.
Os premiados em 27 de outubro terão até 25 de abril do ano que vem para indicar os dados bancários para recebimento do valor. Os recursos não resgatados retornarão ao Tesouro do DF. Os depósitos serão feitos em três lotes, a critério da Secretaria de Economia, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Serão 12,6 mil bilhetes premiados, distribuídos da seguinte forma: 12 mil prêmios de R$ 100; 500 de R$ 200; 50 de R$ 1 mil; 30 de R$ 5 mil; dez de R$ 10 mil; quatro de R$ 50 mil; três de R$ 100 mil; dois de R$ 200 mil; e o grande prêmio de R$ 500 mil.
Com informações de Agência Brasília