O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de uma liminar que garantia descontos nas mensalidades de escolas e universidades durante a vigência da pandemia.
A legislação aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no dia 26 de maio, que prevê um desconto de 30% sobre o excedente de um piso de R$ 350 nas mensalidades, vem sendo contestada na Justiça.
Na decisão, no STF, o ministro Toffoli atendeu a uma reclamação do Sinepe (Sindicato das Escolas Particulares do Rio) e restabeleceu os efeitos de uma decisão da juíza Regina Chuquer, da primeira instância, que suspendeu os efeitos da lei da Alerj. Em sua decisão, a magistrada alegou incompatibilidade da lei com “diversas normas constitucionais”.
Sancionada pelo governador Wilson Witzel no dia 4 de junho, o texto voltou a valer após outra decisão, no dia 19 de junho, do desembargador Rogerio de Oliveira Souza, do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que atendeu um recurso da Alerj e derrubou a liminar anterior.
Ele sustentou que a lei valeria até ser considerada inconstitucional. Agora, o STF derrubou esta decisão do TJRJ e deu efeito à primeira, da juíza Regina Chuquer.