Os concursos públicos do governo do Distrito Federal passam a ter a obrigação de incluir no edital a opção do uso do nome social para transgêneros e travestis. A norma está em uma nova lei, publicada no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (12).
De acordo com a regra, a opção de usar o nome social deve estar no formulário de inscrição. Para o especialista em Direito Civil Carlos Elias, esta é a primeira norma que fala expressamente sobre o tema.
“A possibilidade de usar o nome social já existia. Mas, para conseguir, o candidato ou candidata precisava entrar com pedido na Justiça.”
Elias destaca que há questões não detalhadas na lei sobre a aplicação da norma. Um exemplo é o uso da carteira de identidade com o nome de batismo da pessoa – mesmo a lei garantindo o nome social no RG, muitas pessoas não mudam o documento.
“Para quem não tem a identidade com o nome social pode haver uma incompatibilidade. Caberá ao aplicador da prova fazer a correlação do nome civil e social”, aponta.
O especialista em Direito Constitucional Rodrigo Gomes explica que as bancas podem continuar exigindo dois documentos.
“A administração do concurso pode manter os dois nomes, para fins internos, mas já para publicidade (dados públicos), pode usar o nome social.”
O uso do nome social em concursos já era previsto em decreto de 2016 para vagas no governo federal, mas não tinha regras para órgãos diretos do Governo do Distrito Federal.
Em fevereiro de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que transexuais e transgêneros têm direito a alterar o nome no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo. Com isso, a alteração pode ser feita em cartórios com documentos pessoais.
Com informações de G1