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fev 13 2020

Travestis e transgêneros podem usar nome social em concursos públicos no DF

Os concursos públicos do governo do Distrito Federal passam a ter a obrigação de incluir no edital a opção do uso do nome social para transgêneros e travestis. A norma está em uma nova lei, publicada no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (12).

De acordo com a regra, a opção de usar o nome social deve estar no formulário de inscrição. Para o especialista em Direito Civil Carlos Elias, esta é a primeira norma que fala expressamente sobre o tema.

“A possibilidade de usar o nome social já existia. Mas, para conseguir, o candidato ou candidata precisava entrar com pedido na Justiça.”

Elias destaca que há questões não detalhadas na lei sobre a aplicação da norma. Um exemplo é o uso da carteira de identidade com o nome de batismo da pessoa – mesmo a lei garantindo o nome social no RG, muitas pessoas não mudam o documento.

“Para quem não tem a identidade com o nome social pode haver uma incompatibilidade. Caberá ao aplicador da prova fazer a correlação do nome civil e social”, aponta.

O especialista em Direito Constitucional Rodrigo Gomes explica que as bancas podem continuar exigindo dois documentos.

“A administração do concurso pode manter os dois nomes, para fins internos, mas já para publicidade (dados públicos), pode usar o nome social.”

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