RENATO RIELLA
O maleiro petista Marcos Valério não pode se beneficiar da delação premiada, porque é réu condenado. A lei 9.807 impede a entrada de pessoas condenadas no Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemnhas Ameaçadas, vinculado à Secretaria Nacional dos Direitos Humanos. A informação está no blog Trem Azul, do jornalista Thomaz Magalhães.
Vê-se no artigo 2 da lei que “estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública”.
O advogado de Valério, Marcelo Leonardo, afirma que o maleiro não tem interesse no programa, e que sua expectativa está relacionada à redução da pena pela colaboração que teria dado no início das investigações do mensalão, em 2005, e não no programa de proteção a testemunhas.
—“São coisas diferentes: proteção a testemunhas e réu colaborador. Ele nunca cogitou disso, do programa de proteção”.
Nessa linha, a esperança do maleiro petista está é na dosimetria da sua pena, processo ainda não encerrado no caso de suas condenações no mensalão petista. Se a pena for diminuida de 40 para 20 anos, e isso pode ocorrer, com um sexto cumprido pela progressão, ele sai do regime fechado em três ou quatro anos.