Foi publicada hoje (17), no Diário Oficial do Distrito Federal , a portaria que fixa as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme o algarismo final da placa do veículo, para o exercício de 2024.
A Portaria determina que o IPVA poderá ser pago em até seis parcelas sucessivas e de iguais valores, não podendo cada valor ser inferior a R$ 50.
No caso de o IPVA ser inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única.
Veja a tabela com as datas de vencimento das parcelas do IPVA:
RENATO RIELLA é jornalista, com mais de 40 anos de atuação em Brasília e Salvador (BA), onde nasceu. Atua como consultor de marketing político e empresarial.