O comércio já pode cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito.
A Medida Provisória 764, que autoriza a prática, foi publicada no Diário Oficial da União.
Apesar de proibida pela regulamentação anterior, o desconto nos pagamentos à vista, em dinheiro vivo, já vinha sendo praticado no comércio varejista, e segundo declarações do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a medida provisória vem somente “regular” tal prática.
“Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”, diz a MP.
A medida assinada pelo presidente Michel Temer também anula qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.
Quando o atual presidente da Fecomércio-DF, Adelmir Santana, foi senador, tentou aprovar projeto nessa direção, mas não conseguiu sucesso. Vamos ver se agora esta MP passa no Congresso Nacional.