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jun 12 2024

TCU aprova com ressalvas as contas do governo Lula

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou com ressalvas, por unanimidade, hoje (12) as contas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva relativas ao exercício financeiro de 2023.

Os ministros seguiram o entendimento do relator Vital do Rêgo e concluíram que, à exceção das ressalvas apontadas, os princípios constitucionais e legais foram seguidos pelo governo no ano passado. No parecer, a corte fez cinco recomendações, cinco ressalvas e dois alertas ao Executivo.

As ressalvas destacadas pelo tribunal dizem respeito a uma irregularidade e quatro impropriedades na execução dos orçamentos e na gestão dos recursos públicos federais. As contas analisadas pelo TCU incluem o Balanço Geral da União e o relatório do órgão central do sistema de controle interno do Executivo sobre a execução dos orçamentos. Em relação ao balanço, o TCU encontrou 10 distorções — sete de valor e três de classificação.

A corte não julga as contas do presidente da República apenas emite parecer prévio anual e verifica se as regras fiscais e orçamentárias, como a aplicação mínima de recursos, foram cumpridas. Ao tribunal cabe, essencialmente, a análise técnico-jurídica das contas e a apresentação do resultado ao Legislativo. Após a apreciação e emissão do parecer prévio, as contas são encaminhadas ao Congresso Nacional, responsável pelo julgamento.

O TCU observou que a lei orçamentária anual foi seguida pelo governo na execução dos orçamentos da União e nas operações feitas com recursos públicos federais. Segundo o tribunal, as demonstrações contábeis do Balanço Geral da União refletem a situação patrimonial de 2023, à exceção de possíveis efeitos das distorções e limitações destacadas.

Ressalvas:

• Os requisitos necessários para concessão ou ampliação de benefícios tributários não foram seguidos, no que se refere à renúncia de receita.

• A mesma observações foi feita pelo TCU em relação a três benefícios: Programa Nacional de Apoio à Cultura, Minha Casa, Minha Vida e crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico.

• Faltam informações sobre o gasto mínimo obrigatório em ações e serviços de saúde do 6º bimestre do ano passado. O Executivo também deixou de apresentar, segundo o TCU, a justificativa de não execução do valor mínimo das emendas de bancada estadual em 2023.

• A aplicação de recursos em projetos de irrigação no Semiárido e em iniciativas ligadas à agricultura familiar no Nordeste e no Centro-Oeste não foi devidamente demonstrada.

• Para o TCU, as informações sobre as metas operacionais da administração pública federal nas diretrizes orçamentárias de 2023 são insuficientes.

Fonte: R7 – Ana Isabel Mansur

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