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jun 13 2024

Mulher vítima de violência doméstica terá prioridade em cirurgia reparadora

Em 2016, mais de 4.500 mulheres foram assassinadas. O Disque 180 é nacional e orienta as mulheres em casos de violência.

As mulheres em situação de violência doméstica passam a ter prioridade na assistência e no atendimento para cirurgias plásticas reparadora em casos de sequelas de lesões causadas por violência doméstica.

Lei nº 14.887, que determina essa medida, foi publicada hoje (13), no Diário Oficial da União, com assinatura do presidente da República em exercício, Geraldo Aclkmin, do ministros Silvio Almeida (Direitos Humanos) e das ministras Simone Tebet (Planejamento) e Nísia Trindade (Saúde).

A Lei 14.887 altera um trecho da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006). A partir de agora, o nono artigo passa a vigorar com as seguintes alterações:

“A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme princípios e diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso”.

Já o art. 3º da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, passa a vigorar acrescido da seguinte determinação:

“A mulher vítima de violência terá atendimento prioritário entre os casos de mesma gravidade”.

Fonte: Gov

Foto:Divulgação

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