Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou hoje (18) a denúncia para tornar réus os acusados de serem os mandantes dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.
Com a decisão, os irmãos Chiquinho e Domingos Brazão, o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa (foto), e outros dois se tornaram réus e vão responder a uma ação penal pelos crimes.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que a acusação trouxe fortes elementos do elo entre os interesses da organização criminosa e os assassinatos, e defendeu a competência do STF em julgar o caso.
No julgamento, o Supremo acatou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o processo entrará na fase de instrução, envolvendo a coleta de provas, depoimentos de testemunhas e interrogatórios dos réus.
Após estas etapas, as defesas dos acusados e a PGR apresentarão suas alegações finais, preparando o terreno para o julgamento final, no qual os acusados poderão ser absolvidos ou condenados, com a definição das penas aplicáveis.
A sessão começou com a leitura do relatório do caso pelo relator no STF, ministro Alexandre de Moraes. O documento resume o andamento da investigação. Em seguida, o subprocurador-geral da República, Luiz Augusto Santos Lima, apresentou a denúncia.
Durante sua manifestação, o representante da PGR afirmou que a investigação revelou uma perigosa “relação dinâmica existente entre milícias e candidatos a cargos eletivos no município do Rio de Janeiro”.
“O peculiar modo de atuação das milícias fluminenses, com ocupação territorial permanente, favorece o modelo de negócios imobiliários dos irmãos Brazão […] Nos territórios controlados por milicianos, apenas candidatos apoiados por eles estão autorizados a exercer atos de campanha eleitoral. A contrapartida exigida pelos grupos criminosos é de que, uma vez eleitos, esses aliados defendam seus ilícitos interesses junto às instituições de Estado”, declarou.
Segundo o subprocurador, “com base na denúncia, há prova de existência dos crimes de homicídio pelos laudos periciais, bem como do crime de organização criminosa. Há indícios suficientes de autoria. Nesta etapa processual, é o que basta para reconhecer justa causa à ação penal”.
Fonte: g1 -Márcio Falcão, Fernanda Vivas
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