A partir de amanhã (6), 60 dias para o primeiro turno das Eleições 2024, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de veicular propaganda política em sua programação normal e em seu noticiário, mesmo que sob a forma de entrevista jornalística.
Fica proibido transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
Também é vetado dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral.
No rádio ou na TV é proibido, a partir de amanhã, veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
Os meios de comunicação também não podem divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
16 de agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.
Fonte/foto: Ascom/TSE