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ago 08 2024

Medida Provisória isenta de IR premiações de medalhistas olímpicos e paralímpicos

Presidente Lula assina MP que isenta de IR premiações de medalhistas olímpicos e paralímpicos

O presidente Lula editou Medida Provisória que isenta da cobrança do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O texto da MP, assinado pelo presidente, pelo ministro André Fufuca (Esporte) e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (8).

A regra passa a prever que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Para olímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos por Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo Imposto de Renda.

As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais. O texto especifica que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que acontecem na França.

Até o início de hoje, o Brasil já havia conquistado 14 medalhas nos Jogos Olímpicos, em seis modalidades (atletismo, boxe, ginástica artística, judô, skate e surfe): dois ouros, cinco pratas e sete bronzes, na 18ª colocação na classificação geral dos Jogos. Os 14 pódios contemplaram 21 atletas (o Brasil foi bronze por equipes na ginástica artística e no judô).

Todos os medalhistas até agora, 100%, são integrantes do Bolsa Atleta ou estiveram em editais do programa de patrocínio direto do Governo Federal ao longo de suas trajetórias esportivas. Ao longo dos últimos 20 anos, o Bolsa Atleta acumula R$ 1,77 bilhão em recursos repassados de forma direta a mais de 37,5 mil atletas olímpicos e paralímpicos de todo o país.

Fonte: Gov

Foto: Divulgação/COB – Marina Ziehe

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