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ago 08 2024

Plataformas digitais adotam medidas para combater desinformação nas Eleições 2024

Fake News: pesquisa aponta que sites de desinformação são dependentes da publicidade online — Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou, este mês, memorandos de entendimento com plataformas digitais para orientar os trabalhos de enfrentamento da desinformação eleitoral nas Eleições 2024.

Os convênios valem até dia 31 de dezembro deste ano, podendo ser prorrogados mediante acordo mútuo, e não implicam compromissos financeiros ou transferências de recursos entre as partes.

Nos acordos, as empresas Facebook Brasil (responsável pelo Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp), TikTok, LinkedIn, Kwai, X (antigo Twitter), Google e Telegram se comprometem a adotar medidas céleres para conter as notícias falsas e a cooperar com o Tribunal no Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), inaugurado em março para centralizar o trabalho de combate às mentiras propagadas pela internet durante o período eleitoral.  

A finalidade das parcerias é garantir a legitimidade e a integridade das Eleições Municipais de 2024, por meio da definição de ações, medidas administrativas e projetos que serão desenvolvidos em conjunto com o TSE.

Composto de representantes do TSE e de mais seis instituições públicas, como Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ministério Público Federal (MPF), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e Polícia Federal (PF), o CIEDDE busca organizar o fluxo de operações, garantindo mais agilidade na comunicação entre os órgãos integrantes e nos encaminhamentos das denúncias recebidas pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

É por meio do Siade, em funcionamento desde 2022, que cidadãs e cidadãos informam a Justiça Eleitoral sobre conteúdos suspeitos divulgados em páginas e redes sociais. A funcionalidade é programada para informar o CIEDDE, em até duas horas, sobre as providências tomadas para cessar o impulsionamento do conteúdo ilícito.

Conforme previsto no artigo 9º-D da Resolução TSE nº 23.610/2019, é dever do provedor de aplicação de internet que permita a veiculação de propaganda político-eleitoral a adoção e a publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral.

Ainda de acordo com o normativo, o provedor de aplicação que detectar ou for notificado da veiculação desse tipo de mensagem deverá adotar providências imediatas e eficazes para interromper o impulsionamento, a monetização e o acesso ao conteúdo.

Além disso, segundo a resolução, também deverá ser feita pelo provedor uma apuração interna do fato, de perfis e de contas envolvidas, para impedir nova circulação do material e inibir comportamentos ilícitos, inclusive pela indisponibilização de serviço de impulsionamento ou monetização.

Fonte: Ascom/TSE

Foto: Reprodução

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