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ago 16 2024

TJDFT inaugura Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) inaugura hoje (16), a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, conforme Resolução 1/2024.  A criação da vara foi aprovada, por unanimidade, durante a 10ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do TJDFT, realizada em 23 de julho  de 2024. 

A vara especializada terá como competência exclusiva processar e julgar delitos, incidentes processuais e medidas protetivas de urgência instituídas pela Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e pela Lei 14.344/22 (Lei Henry Borel), em relação às crianças e aos adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Distrito Federal.

A vara terá competência para processar e julgar os referidos incidentes independentemente do gênero e da pena aplicada, inclusive aqueles em conexão e continência com os crimes em espécie em que também for vítima a mulher, em decorrência da violência de gênero prevista na Lei Maria da Penha.

A Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente será composta por um Juiz titular, que será auxiliado por até dois Juízes substitutos, designados pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal.  

Com a instalação da nova vara, fica extinto o 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília.  O Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes fica localizado no SMAS Trecho 4, Bloco 2, 1º andar, Ala A. 

Fonte: Ascom/TJDFT

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