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ago 16 2024

Cópias de documentos, mesmo que autenticadas, não serão aceitas no CNU

Além disso, os candidatos poderão apresentar documentos digitais para identificação pessoal, sejam e-Título, CNH Digital e RG digital. Estes, no entanto, deverão estar nos respectivos aplicativos oficiais ou na Carteira de Documentos Digitais do portal Gov.br. Não serão aceitas fotos de documentos.

Será solicitada a apresentação de um documento de identificação com foto, o qual deve ser original. Cópias ou autenticações não serão aceitas.

Entre os documentos válidos estão:

  • Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros;
  • Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, como Ordens e Conselhos;
  • Cartão de identidade do trabalhador;
  • Passaporte brasileiro;
  • Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (com foto);
  • Carteiras funcionais do Ministério Público;
  • Carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, tenham valor como identidade;
  • Carteira de trabalho;
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação), desde que seja o modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997;
  • Documentos digitais, com foto e assinatura, como e-Título, CNH digital e RG digital, apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

Fonte: Extra – Gustavo Silva

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