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ago 20 2024

STF, governo e Congresso chegam a consenso sobre emendas parlamentares

Representantes dos Três Poderes em reunião sobre emendas parlamentares no STF — Foto: Henrique Raynal/Casa Civil

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nota hoje (20) em que afirma que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário chegaram a um consenso de que as emendas parlamentares serão mantidas, mas deverão “respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção”.

A nota foi divulgada após reunião entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e representantes do governo sobre o impasse em torno do pagamento das emendas parlamentares.

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, representou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no encontro. Veja abaixo a nota do Supremo:

“Em reunião entre os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro da Casa Civil, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, realizada na Presidência do Supremo Tribunal Federal, em 20 de agosto de 2024, com a presença de todos os Ministros do STF, firmou-se o consenso de que as emendas parlamentares deverão respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção, com observância do seguinte:

1. Emendas individuais:

a) Transferência especial (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;

b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.

2. Emendas de bancada:

Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.

3. Emendas de comissão:

Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.

Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.

Fonte: g1/ Ascom – STF

Foto: Casa Civil – Henrique Raynal

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