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ago 21 2024

Justiça vai restringir entrada de imigrantes sem visto no Brasil

De acordo com o Ministério da Justiça, refugiados são pessoas que deixam seus países de origem em razão de um temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou devido a grave e generalizada violação de Direitos Humanos.

O secretário Nacional de Justiça, Jean Uema, informou que, a partir de segunda-feira, quem entrar com um pedido de refúgio no Brasil terá que provar que está sendo perseguido no país de origem para ter autorização para ingressar em território brasileiro.

“O que vamos fazer: identificando viajantes que não possuem visto de entrada no território brasileiro e estão em trânsito para outros países, mas não há risco real de perseguição, essas pessoas serão inadmitidas para entrada no território brasileiro”, explica Uema.

Segundo ele, a inadmissão é um mecanismo na lei brasileira de imigração, sem ofensas às garantias internacionais que o Brasil aderiu do ponto de vista do refúgio.

De acordo com a PF, cidadãos de várias nacionalidades compram passagens para outros países sul-americanos, com conexão no Brasil, e não embarcam no segundo voo para o destino final.

Eles permanecem em território brasileiro e entram com um pedido de refúgio. A prática é conhecida informalmente como uma “lavagem de passaporte”.

Ainda de acordo com o relatório, a maioria quer permissão para entrar no Brasil e, em seguida, pegar um transporte até o Acre, cruzar a fronteira com o Peru, depois de seguir pela América Central até chegar aos Estados Unidos e Canadá.

“O Brasil está se transformando numa rota de contrabando de imigrantes e tráfico de pessoas operado por organizações criminosas. Então o nosso compromisso é interromper com essas rotas de tráfico”, frisa Uema.

A Defensoria Pública da União (DPU) acredita que a falta de exigência do visto de trânsito facilita o uso do Brasil como trajeto para esses criminosos.

O defensor João Chaves avalia que falta uma política brasileira voltada para o combate ao crime, mas que proteja as vítimas, que são imigrantes.

“Segundo a ONU, o contrabando de imigrantes é um assunto sério, mas deve ser combatido a partir dos Direitos Humanos. Ou seja, garantindo o direito da pessoa imigrante de tentar enfrentar o fenômeno pela repressão aos agentes que organizam o contrabando, os coiotes. Esse fenômeno de refúgios no Brasil é crescente, e vai exigir ao longo dos anos uma preparação do nosso país, principalmente nos aeroportos”, pondera.

Fonte: g1 – Patrícia Marques, César Menezes

Foto: Agência Brasil – Paulo Pinto

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