Na prática, isso significa que qualquer dívida no cartão de crédito feita há um ano cresce cinco vezes se o consumidor não pagar a fatura no dia do vencimento.
Por exemplo, o consumidor que devia R$ 800 em janeiro do ano passado precisa desembolsar um adicional de R$ 3.458,40 para quitar o saldo devedor com a instituição financeira após um ano, totalizando uma dívida de R$ 4.258,40.
Em dezembro do ano passado, o CMN (Conselho Monetário Nacional) determinou um limite de 100% para as taxas de juros do rotativo após o Congresso Nacional aprovar uma lei com essa regra.
A decisão entrou em vigor este ano e vale para as dívidas contraídas a partir de janeiro. Sendo assim, com a nova norma, se a dívida for de R$ 200, por exemplo, o valor total, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 400.
As taxas de juro apresentadas pelo BC podem sugerir, portanto, que os bancos estejam descumprindo a lei, mas o que acontece é apenas um registro estatístico. Para chegar às taxas anuais, a autoridade monetária extrapola o juro cobrado ao mês pela instituição financeira para o ano.
Essa taxa, porém, nem sempre é efetivada porque, geralmente, são apenas por alguns dias ou semanas que o consumidor fica “pendurado” no cartão, que costuma ter as taxas mais elevadas.
O chefe do Departamento de Estatísticas do Banco Central, Fernando Rocha, explicou que a instituição não pretende descontinuar essa série histórica porque ela ainda serve como referência para mostrar a velocidade de aumento ou redução dos juros e também porque é um dos componentes para se chegar à taxa cobrada pelo sistema como um todo.
O cheque especial, segunda linha de crédito mais cara disponível no mercado, que está embutida na conta-corrente dos brasileiros, desacelerou em julho. Os juros médios chegaram a 127,8% ao ano, 3,5 pontos percentuais a menos do que o registrado em junho.
No cheque especial, uma dívida de R$ 800 mantida por um ano sem pagamento salta para R$ 1.822,40.
Fonte: R7 – Clarissa Lemgruber
Foto: EBC