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out 01 2024

Aposentadorias por idade injetam R$ 18,1 bilhões na economia todo mês

Aposentadoria

Hoje (1º)  é comemorado o Dia Nacional do Idoso. A data foi instituída em 2006, quando foi promulgado o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). No Brasil, as pessoas são consideradas idosas com idade igual ou superior a 60 anos.

A Previdência Social comemora a data com números do benefício de aposentadoria por idade: em agosto de 2024, o INSS concedeu 69.791 novas aposentadorias por idade, que se somam aos 12,9 milhões de benefícios ativos dessa espécie. Sendo 42.270 de aposentadorias urbanas e 27.521 de rurais. O total corresponde a 32% dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Mensalmente a aposentadoria por idade injeta na economia do país R$ 18,1 bilhões. Distribuída em: R$ 8.736.958.428,19 para aposentadoria rural e R$ 9.444.701.548,76 para urbana.

A cada beneficiário, a aposentadoria por idade paga, por mês, entre R$ 1.412,00 e R$ 7.786,02, piso salarial vigente e teto do INSS, respectivamente. Em muitos casos, o benefício é a única fonte de renda para milhares de idosos em todo o país.
A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo INSS a pessoas que alcançaram a idade mínima e cumpriram o tempo de contribuição exigido. Ela se divide em rural e urbana.
A aposentadoria por idade do trabalhador urbano é para quem exerceu suas atividades laborais em serviços como indústria e comércio.
Para solicitar a urbana é preciso:
  • comprovar a carência mínima de 180 contribuições;
  • ter 15 anos de tempo de contribuição;
  • ter idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher;
  • Este pedido é realizado totalmente pela internet, não é preciso ir ao INSS.

A aposentadoria por idade destinada ao trabalhador rural é para quem exerceu suas atividades, por exemplo, como agricultor, indígena ou pescador artesanal.

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos também têm direito a esse tipo de aposentadoria, desde que tenham exercido suas funções, durante todo o período, na condição de trabalhador rural.

Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário apenas como segurado especial, o trabalhador pode somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se for mulher, e os 65 anos, se for homem.

São requisitos para requerer aposentadoria por idade rural:

  • ter o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural;
  • idade mínima de:
    • 60 anos – Homem
    • 55 anos – Mulher

Fonte/foto: INSS

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