O projeto já tinha passado pelo Congresso Nacional e determina que os valores não resgatados por cidadãos e empresas sejam incorporados ao Tesouro Nacional. Os clientes terão 30 dias para contestar a inclusão desses valores pelo Tesouro, contados a partir da publicação de um edital pela pasta.

Além disso, a Fazenda esclareceu que, mesmo assim, os interessados terão seis meses para reivindicar judicialmente seus direitos sobre os depósitos.

Se não houver contestação, os valores se tornarão receita orçamentária primária de forma definitiva, sendo considerados para o cumprimento da meta de resultado primário.

Conforme informações do Banco Central, uma única pessoa possui R$ 11,2 milhões em valores esquecidos no SVR. Entre as empresas, o maior montante disponível para resgate é de R$ 30,4 milhões. O maior saque já realizado por uma única pessoa física foi de R$ 2,8 milhões, feito em julho de 2023.

Segundo o BC, há 940.024 pessoas que têm mais de R$ 1.000,01 a receber. Além disso, 5,2 milhões possuem entre R$ 100,01 e R$ 1.000 esquecidos. A maioria dos beneficiários está na faixa de até R$ 10, totalizando 33 milhões de pessoas.

Os dados, atualizados em 7 de outubro, consideram o total de contas, já que uma pessoa pode ter múltiplas contas com dinheiro esquecido. Abaixo está a distribuição de beneficiários por faixa de valores a receber:

  •  Acima de R$ 1.000,01: 940.024 contas (1,80% do total);
  •  Entre R$ 100,01 e R$ 1.000,00: 5.199.838 contas (9,94% do total);
  •  Entre R$ 10,01 e R$ 100,00: 13.100.665 contas (25,05% do total);
  •  Entre R$ 0,00 e R$ 10,00: 33.054.663 contas (63,21% do total).

Para consultar se há valores a receber e saber como solicitar a devolução, o único site disponível é este .

Os valores só serão liberados para aqueles que fornecerem uma chave Pix para a devolução. Se não tiver uma chave cadastrada, é necessário entrar em contato com a instituição para definir a forma de recebimento. Outra opção é criar uma chave e retornar ao sistema para realizar a solicitação.

No caso de valores a receber de pessoas falecidas, é preciso ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal para consultar. Também será necessário preencher um termo de responsabilidade.

Após a consulta, os interessados devem entrar em contato com as instituições que têm valores a receber e verificar os procedimentos a seguir.

Fonte: Brasil Econômico – iG