O prazo de validade dos concursos públicos, estabelecido no edital do certame, será automaticamente prorrogado por igual período, quando a administração pública, através de ato formal, ainda que temporário, suspender as nomeações para concursos já homologados. A medida consta do projeto de lei nº 1.801/2017, inicialmente proposto pelo deputado Raimundo Ribeiro (PPS), aprovado nesta quarta-feira (13), na forma de substitutivo, com acréscimos propostos pelos deputados Wellington Luiz (PMDB) e Cláudio Abrantes (sem partido).
O PL, que acrescenta o dispositivo ao artigo 68 da Lei nº 4.949/2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, foi uma entre as diversas proposições apreciadas, em segundo turno e redação final, na sessão ordinária da Câmara Legislativa, neste último dia de trabalho em plenário.
Os deputados distritais acataram também o projeto de lei nº 1.852/2017, do Poder Executivo, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), acrescentando artigo para permitir a nomeação de servidores aprovados em concursos públicos. Também foi votado o PL nº 1.872/2017, de autoria do Executivo, que altera a Lei nº 4.751/2012 para permitir o recebimento de precatórios por professores e gestores da rede pública de ensino.
Para atender os servidores públicos, os parlamentares também disseram sim ao PL nº 1.862/2017, do Executivo, que garante prioridade, no pagamento da pecúnia – relativo às licenças-prêmio não fruídas – aos servidores ativos e aposentados com deficiência física ou mental.