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mar 23 2018

Empresa da marca M. Officer é condenada por trabalho escravo e multa é de R$ 6 milhões

m.officer

A Justiça de São Paulo encerrou h jeo(23) o processo que julgava a M5 Indústria e Comércio, dona da marca M. Officer, por condições de trabalho análogas à de escravidão. E confirmou a decisão de multar a empresa em R$ 6 milhões. A decisão foi assinada pelo desembargador relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros, da 4° Turma do Tribunal Regional do Trabalho.

Membros do Ministério Público do Trabalho mostraram que quatro trabalhadores exerciam atividades de costura em um local que era não apenas utilizado para trabalho, mas também como residência, inclusive de crianças.

Segundo a decisão, os funcionários “exerciam suas atividades em situações precárias de trabalho, de tal forma que poderiam ser assemelhadas a condições análogas às de escravo”.

O desembargador entendeu que diante de todas as provas mostradas na ação anterior, informou-se o “conhecimento da situação das oficinas quarteirizadas no processo de produção pela M5, tudo a evitar seu flagrante envolvimento com a mão-de-obra em condições análogas às de escravo”A decisão também confirma a ação anterior no tocante a indenização. “Assim, o que se busca nesse tipo de reparação é, primeiramente, uma satisfação consistente em dinheiro, capaz de compensar as angústias e aflições ocasionadas aos trabalhadores”, diz o texto. Portanto, a M5 deverá pagar, por dano moral coletivo, o valor de R$ 4 milhões.

A empresa também deve indenizar R$ 2 milhões ao dumping social, ou seja, pela diminuição de direitos trabalhistas com o objetivo de reduzir custos e obter vantagens sobre outras empresas — o valor deve ser recebido pelo Fundo de Amparo do Trabalhador.

Segundo a lei 14.946/2013, as empresas que praticarem trabalho escravo em qualquer uma das etapas produtivas pode ter a inscrição do cadastro do ICMS cassada na cidade de São Paulo. Esta restrição prevalece pelo prazo de 10 anos, contados a partir da data da cassação.

O texto da lei ainda prevê “o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele” e “a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade”. A ação civil pública foi protocolada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), e a M5 Indústria e Comércio já havia sido condenada em primeira instância.

 

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