A lei do DF que estabelece regras para o parcelamento de multas dos veículos automotores, de autoria da deputada Celina Leão, foi regulamentada nesta segunda-feira (4) e já está valendo.
“A sanção do projeto é um avanço para que os proprietários de veículos possam quitar suas dívidas junto ao Detran-DF, e especialmente, possam parcelar os valores em até 12 vezes”, explicou a deputada.
Os parcelamentos dos débitos serão realizados nas unidades de atendimento ao público do Detran-DF e DER-DF. O pagamento das parcelas será feito por meio de boleto bancário e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 140,15.
O parcelamento por instituições financeiras, incluindo as de cartão de crédito, disposto no 2º, da Lei 5.511/2015, será regulamentado depois, por ato do Detran-DF e DER-DF.