O presidente Bolsonaro (sem partido) incluiu agulhas, seringas e diluentes na lista de produtos cuja exportação está proibida em razão da crise sanitária provocada pela pandemia do novo coronavírus.
A alteração ocorreu por meio de edição do decreto que regulamenta a Lei nº 13.993, sancionada em abril de 2020.
O texto concede ao Executivo prerrogativa de impedir venda de itens médicos, hospitalares e de higiene essencial em benefício de política de combate à disseminação da Covid-19.
O Planalto informou, por meio da Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República (Secom), que autoridades de saúde requisitaram a inclusão dos materiais em questão no rol de produtos proibidos de serem comercializados com o exterior por serem necessários ao cumprimento das etapas do Plano Nacional de Vacinação.
“O decreto se alinha às regras e princípios constitucionais ligados à proteção da saúde como direito fundamental ao adotar medida para a preservação da saúde da população brasileira e garantir a atuação do Poder Público no combate à pandemia de Covid-19 no País”, disse o órgão em nota.