«

»

set 09 2021

Deputado é condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por agressão a porteiro do prédio

O deputado federal Laerte Bessa (PL-DF) foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais ao porteiro Daniel Clécio Cardoso de Oliveira, agredido pelo parlamentar em novembro de 2019. À ocasião, foi atingido com um empurrão e um tapa, além de ameaçado de morte por Bessa.

Questionado hoje (8), sobre a decisão, Bessa disse que é “merecido” e que não pretende recorrer. “Perdi a cabeça aquele dia”, afirmou.

À época do caso, o porteiro trabalhava no condomínio em que Laerte morava, em Águas Claras. Ele foi agredido após proibir a subida de um entregador de pizza até o apartamento do parlamentar, por volta das 23h40. O condomínio possui uma regra que proíbe que motoboys acessem os apartamentos depois das 23h.

“Ô seu… tô falando pra você deixar ele subir. Você quer morrer? Quer morrer? Eu te mato aqui agora. Cadê o síndico? Chama ele, chama ele lá. E vai chegar outro aqui. Se você falar isso de novo, eu vou te dar um tiro na cara”, ameaçou Laerte Bessa, que é delegado aposentado da Polícia Civil, à época dos fatos.

No processo, Bessa alegou “que não agrediu fisicamente” o porteiro. E que o funcionário “teria sido sarcástico e desafiador ao relatar as normas do condomínio, bem como teria insinuado situação moralmente imprópria sobre sua amiga, aquela que atendera o interfone pela primeira vez”.

Bessa disse ter se sentido “humilhado”, mas que “desceu para buscar a pizza, momento em que os ânimos se exaltaram e que teria dito alguns impropérios sem, contudo, direcioná-los ao autor”.

a decisão, no entanto, o juiz substituto da 1ª Vara Cível de Águas Claras, Manuel Eduardo Pedroso Barros, afirma que “é possível notar o momento em que o ex-deputado chuta o porteiro”, a partir das imagens do condomínio e que Bessa não apresentou provas. O magistrado criticou a atitude do parlamentar.

“De se destacar que a conduta do réu é ainda mais reprovável pelo fato de ter praticado atos contra funcionário do edifício que apenas estava cumprindo as determinações aprovadas pelos próprios condôminos.”

O magistrado considerou que as agressões físicas e verbais feriram a “integridade moral e psicológica do autor e violaram sua intimidade, honra, vida privada e imagem”.

“A configuração da dor moral está presente, haja vista que a conduta lesiva do réu causou ao requerente danos a sua honra, a boa fé e a respeitabilidade, causando transtornos além da normalidade.”

Com informações de G1

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode usar estas tags e atributos HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*