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set 20 2022

Aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, completa um mês com mais de 16,8 mil denúncias

Aplicativo foi habilitado com o início da propaganda voltada às Eleições Gerais de 2022

Em apenas um mês de funcionamento, o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, recebeu 16.814 denúncias de propaganda eleitoral irregular, de todo o Brasil. O recorde foi registrado na quinta-feira (15): foram 1.088 denúncias em um só dia.

As denúncias deram origem a 4.705 (26,19%) processos em tramitação no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral. A apuração compete ao Ministério Público Eleitoral. Os informes feitos pelo aplicativo envolvem compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e propagandas irregulares.

Os eleitores de Pernambuco foram os que mais denunciaram: 2.244 registros até o momento. Na sequência, aparecem os estados de São Paulo (2.200), Minas Gerais (1.837), Rio Grande do Sul (1.555) e Rio de Janeiro (1.125).

A região Sudeste, que concentra o maior número de eleitores do País, lidera o ranking, com 5.722 denúncias. Em seguida, vêm as regiões Nordeste (5.000), Sul (3.052), Centro-Oeste (1.852) e Norte (1.188).

Entre os cargos em disputa, a maior parte envolve as campanhas para deputado federal (5.777) e estadual (5.747). Depois, estão as de presidente (1.896), governador (1.115) e deputado distrital (547).

O Pardal foi criado em 2014 pela Justiça Eleitoral para receber queixas da sociedade sobre irregularidades em campanhas. O aplicativo voltou a funcionar no dia 16 de agosto, em versão atualizada, para receber denúncias referentes às Eleições Gerais de 2022.

No ícone “Orientações”, dentro do próprio app, o eleitor pode tirar todas as dúvidas sobre o que é permitido ou não nas propagandas eleitorais. As denúncias são encaminhadas diretamente para o link do Ministério Público do estado do denunciante. Mas lembre-se: é necessário ter provas da suposta irregularidade, como fotos, áudios ou vídeos. O cidadão pode escolher realizar a denúncia de forma anônima ou não.

Fonte/Arte: Ascom/TSE

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