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jan 12 2023

Adesão ao Simples Nacional vai até dia 31 de janeiro

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem optar pelo regime tributário do Simples Nacional devem solicitar a adesão até o último dia útil deste mês, 31 de janeiro. O prazo também conta para as micro e pequenas empresas que foram excluídas por inadimplência com a Receita Federal, mas desejam fazer nova adesão.

O empresário que opta pelo Simples Nacional tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e INSS patronal), entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, diminuindo os custos tributários. Os empreendedores também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.

Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional (Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). O acesso ao portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal.

Para não correr o risco de ter o pedido negado, o empreendedor deve verificar se tem alguma pendência, principalmente de débitos com a Receita Federal (RFB), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Estados e Municípios.

Desde setembro do ano passado, a Receita começou a notificar as empresas que possuem débitos com a instituição e/ou com a PGFN via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), dentro do portal do Simples Nacional.

É importante que a empresa optante pelo Simples faça consulta periódica ao DTE-SN, inclusive, para ter ciência de notificações de exclusão do regime. A regularização dos débitos pendentes poderá ser feita por meio de pagamento à vista, parcelamento ou compensação.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Fonte: Ascom CNC/Ascom Sebrae – Luciana Neto

Foto: Ascom/CNC

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