A habilitação pode ser feita por meio eletrônico nos endereços pr.geope@conab.gov.br e pr.secom@conab.gov.br (Paraná) e ms.secom@conab.gov.br e ms.geope@conab.gov.br (Mato Grosso do Sul) ou fisicamente, por meio dos Correios, conforme editais e avisos publicados no site.
Dentre a documentação exigida, está a proposta de venda, conforme modelo pré-determinado, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar Jurídica (CAF). Serão aceitas as propostas recebidas até as 12h do dia 19 de junho. A abertura, análise e classificação das propostas ocorrerá a partir das 14h do dia 19 nas Superintendências contempladas.
Os produtos a serem adquiridos irão compor as cestas de alimentos utilizadas na Ação de Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Específicos (ADA), coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), nos estados paranaense e sul-mato-grossense. Os alimentos deverão ser entregues até o dia 19 de julho, nas Unidades Armazenadoras indicadas nos respectivos editais.
O preço de aquisição a ser pago às organizações fornecedoras consta nos editais das Chamadas, e tem como referência o preço médio pesquisado em, no mínimo, três mercados varejistas em âmbito local, incluídos todos os custos operacionais, taxas e tributos para entrega nos locais indicados nas Chamadas Públicas.
O limite de venda por agricultor familiar (DAP pessoa física) é de R$ 30 mil por ano, por órgão comprador. Já o limite para cooperativas ou associações é de R$ 6 milhões por DAP Jurídica.
Fonte: Ascom/Conab
Foto: Globo Rural