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dez 13 2017

Aprovado Refis das micro e pequenas empresas do Simples

O Senado aprovou, hoje, o reescalonamento das dívidas das micro e pequenas empresas no Simples Nacional, em prazos que variam até 14 anos e seis meses. O projeto segue agora à sanção presidencial.

“É uma medida de enorme alcance e um imperativo de justiça, porque dá condições minimamente isonômicas às empresas optantes do Simples Nacional. Elas representam 70% das empresas brasileiras e foram excluídas do Refis aprovado em outubro, que beneficiou as médias e grandes empresas. Estamos saindo de um ciclo de depressão econômica e é importante apoiar os micro e pequenos negócios, os maiores empregadores do país e essenciais no conjunto da atividade econômica”, assinalou o senador Armando Monteiro, no plenário.

Pelo projeto que vai à sanção presidencial, originário da Câmara dos Deputados, a micro e pequena empresa pagará em espécie, no mínimo, 5% do valor da dívida total do Simples, sem descontos, em até cinco parcelas mensais. O restante da dívida pode ser parcelada em três opções:

1ª) liquidação integral, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

2ª) parcelamento em até 145 parcelas mensais, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

3ª) parcelamento em até 175 parcelas mensais, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

As micro e pequenas empresas terão prazo de três meses, após o início da vigência da lei, para aderirem ao reescalonamento.

Não poderão, neste período, ser excluídas do Simples Nacional, que junta, numa única guia de recolhimento, seis impostos federais, o ICMS, estadual, e o ISS, municipal. O relator do projeto de lei na CAE, senador José Pimentel (PT-CE), estimou em mais de 600 mil o número de micro e pequenas empresas beneficiadas pelo reescalonamento.

 

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