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ago 02 2024

Exame toxicológico “surpresa” começa a ser aplicado em motoristas profissionais

ANTT fixa prazo de um ano para pontos de parada em rodovias federais concedidas | Agência Brasil

A partir de hoje (2), empresas com motoristas profissionais, de carga ou de passageiros, serão obrigadas a realizar exames toxicológicos “surpresa” em seus empregados. A nova regra vem de uma regulamentação estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

De acordo com a regra, os motoristas serão testados aleatoriamente, em um sorteio “randômico”, para que assim não ocorram avisos prévios. Segundo a pasta, a norma busca controlar os riscos no ambiente de trabalho devido ao uso de substâncias psicoativas.

Com a decisão, são determinadas algumas alterações na regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme a portaria 612/2024, publicada em abril que entra em vigor, as companhias deverão custear o exame toxicológico e realizá-lo antes da admissão e do desligamento do funcionário. Além disso, os testes devem ser realizados periodicamente, a cada dois anos e seis meses.

O texto divulgado pelo MTE não explica se a norma será aplicada aos motoristas de aplicativo. Segundo o toxicologista e presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS) Marcio Liberbaumo, a nova regra ainda não abarca esses profissionais, mas “uma lei já está sendo gerada para incluí-los na realização do exame”.

A nova portaria expande as do texto publicado em 2021. Agora, há mudanças voltadas para a prevenção do uso de substâncias psicoativas, e os motoristas serão testados ao menos uma vez dentro do período mínimo exigido, sem contar os testes antes da admissão e após o desligamento, que já era exigido anteriormente.

Os motoristas testados serão escolhidos de forma totalmente aleatória, para assegurar que todos sejam submetidos a exames imparciais sem aviso prévio. Empregados incluídos no sistema receberão certificados registrados por ele, mesmo se não forem selecionados.

Feito o exame, o médico deve concluir pelo uso indevido, ou não, de substância psicoativa. Caso o resultado for positivo, a empresa deve encaminhar o empregado a realizar um exame clínico obrigatório para verificar a possível dependência química.

A portaria também estabelece que as documentações referentes aos exames toxicológicos devem ser incluídas no eSocial, promovendo maior transparência e facilitando a fiscalização por parte dos órgãos trabalhistas.

Fonte: iG

Foto: EBC

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