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set 03 2024

Governo divulga, a partir do dia 16, o 2º relatório de Transparência Salarial

O 2º Relatório de Transparência Salarial será divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir de 16 de setembro, no portalEmprega Brasil . Até o último dia de agosto, 31.936 empresas com 100 ou mais funcionários enviaram as informações. Com base na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2023, o Brasil possui cerca de 52 mil empresas desse porte.

Independente do envio dos dados complementares, todas as empresas devem publicar o documento. Com o relatório produzido pelo MTE em mãos, as empresas têm até o dia 30 de setembro para garantir a visibilidade das informações. Isso inclui a publicação dos dados em seus sites, redes sociais ou outros meios de comunicação acessíveis, sempre em local visível para assegurar ampla divulgação entre empregados, trabalhadores e o público em geral.

As empresas que não cumprirem com essa exigência poderão enfrentar multas, conforme estipulado pela Lei de Igualdade Salarial. De acordo com Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, “a maior parte dos dados vem da Rais de 2023, e o relatório entregue pelas empresas inclui informações complementares”.

Essas informações adicionais incluem planos de cargos e salários, critérios de remuneração baseados em experiência profissional e cumprimento de metas, além de políticas de promoção de mulheres para cargos de chefia, entre outros.

No final de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres divulgarão os dados gerais dos relatórios das 52 mil empresas, mesmo as que não enviaram os dados para o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. No entanto, não se espera uma redução significativa da desigualdade salarial de 19,4%.

O MTE está intensificando a fiscalização sobre a publicação do Relatório de Transparência Salarial. As empresas com 100 ou mais empregados devem garantir que o relatório seja divulgado de forma visível nas redes sociais e outros canais.

A fiscalização verificará a conformidade com esta exigência e poderá aplicar uma multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários-mínimos. A penalidade é aplicável sem prejuízo das sanções previstas para discriminação salarial e diferenças remuneratórias entre homens e mulheres, conforme a Lei nº 14.611/2023, art. 5º, § 3º.

Além disso, empresas serão fiscalizadas com base em indícios de desigualdades identificados nos relatórios, visando verificar se essas disparidades configuram discriminação real.

 

Publicado em março, o primeiro Relatório de Transparência Salarial revelou que, das 49.587 empresas analisadas, 73% têm mais de 10 anos de existência. Apenas 32,6% dessas empresas possuem políticas de incentivo para a contratação de mulheres, e 38,3% adotam políticas de promoção de mulheres a cargos de direção ou gerência.

Os números são ainda menores para grupos específicos: 26,4% para mulheres negras, 23,3% para mulheres com deficiência, 20,6% para mulheres LBTQIAP+, 22,4% para mulheres chefes de família e 5,4% para mulheres vítimas de violência.

Além disso, 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou planos de carreira. Os critérios de remuneração incluem proatividade (81,6%), capacidade de trabalhar em equipe (78,4%), tempo de experiência (76,2%), cumprimento de metas de produção (60,9%), disponibilidade para ocupações específicas (28%) e horas extras (17,5%).

O relatório também revelou que a remuneração média no Brasil é de R$4.472. Homens não negros ganham R$5.718, enquanto mulheres não negras recebem R$4.452. Homens negros têm salários médios de R$3.844 e mulheres negras, R$3.041.

Fonte: Gov

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