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set 03 2021

Governo sanciona a lei que permite videochamadas a pacientes internados

O governo federal sancionou a Lei 14.198/2021, que autoriza videochamadas entre pacientes internados e seus familiares. A norma garante pelo menos uma chamada por dia a pessoas internadas em enfermarias, apartamentos e UTIs, impossibilitadas de receberem visitas.

Os serviços de saúde ficam a cargo da operacionalização e do apoio logístico às videochamadas. Elas devem ser autorizadas pelo profissional responsável. Se houver alguma contraindicação às chamadas, o médico deverá justificar o motivo e registrar no prontuário.

As videochamadas deverão respeitar os protocolos sanitários e de segurança dos equipamentos. Poderão ocorrer mesmo com pacientes inconscientes, desde que estes tenham autorizado previamente, quando ainda tinham capacidade de se expressarem de forma autônoma.

A lei também estabelece que os serviços de saúde protejam a confidencialidade dos dados e imagens produzidos durante a videochamada. A divulgação de qualquer imagem expositiva fica proibida. O paciente, os familiares e os profissionais de saúde deverão assinar um termo de responsabilidade.

“Estamos muito felizes com esta lei, que agora é uma realidade. As videochamadas são um ato de amor e compaixão. É podermos garantir um momento de alegria e um afago no coração de milhares de famílias e pacientes que sofrem com a distância e a incerteza de um próximo encontro”, diz o deputado Célio Studart (PV/CE), autor do texto original da lei.

A proposta original previa a possibilidade de videochamadas apenas para pacientes com Covid-19. Na Câmara, foi aprovado um substitutivo da deputada Soraya Santos (PL-RJ) que ampliou a ideia para outros casos. Já no Senado, foi acolhida uma emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), para explicitar a possibilidade de as chamadas serem feitas não somente pelos profissionais de saúde.

O PL foi apresentado por Studart após uma sugestão da jornalista Silvana Andrade, fundadora da Agência de Notícias de Direitos Animais (Anda). Logo no início da crise de Covid-19, ela perdeu o pai e a mãe para a doença.

Silvana teve de insistir para conseguir fazer uma videochamada com sua mãe, Maria Albani, quando esta esteve internada. Ela faleceu dois dias após a despedida.

Desde então, a sociedade civil organizada passou a pressionar o Congresso a aprovar a medida. Houve até mesmo a mobilização de um abaixo-assinado com 120 mil assinaturas. A nova norma ficou conhecida como Lei Maria Albani.

Segundo a vice-presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Anna Carolina Lo Bianco, “a lei reconhece a necessidade do contato entre pacientes e seus familiares mais próximos, em especial nesses momentos extremamente difíceis”.

Com informações de Conjur

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