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maio 28 2024

Justiça lança diretrizes sobre uso de câmeras corporais por órgãos de segurança pública

Brasil tem mais de 30 mil câmeras corporais em uso por polícias | Agência  Brasil

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, hoje (28), a portaria que estabelece as diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública do País. A adoção dos equipamentos representa modernização da atividade de segurança pública no Brasil, com transparência, responsabilidade e proteção dos profissionais de segurança e cidadãos.

O principal objetivo é garantir, simultaneamente, eficácia profissional e respeito aos direitos e às garantias fundamentais. Tanto que, um dos valores que norteiam o documento a ser assinado por Lewandowski é o respeito à privacidade e à integridade pessoal dos profissionais de segurança pública e da população em geral.

Nesse contexto, além de padronizar o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública, as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública vislumbram a valorização, o reconhecimento e a qualificação dos profissionais que atuam em todo o País.

As diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre o uso das câmeras corporais pelos profissionais de segurança pública estabelecem 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados.

São elas: (1) no atendimento de ocorrências; (2) nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada; (3) na identificação e checagem de bens; (4) durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares; (5) ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias; (6) no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais; (7) nas perícias externas; (8) nas atividades de fiscalização e vistoria técnica; (9) nas ações de busca, salvamento e resgate; (10) nas escoltas de custodiados; (11) em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional; (12) durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados; (13) nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional; (14) nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física; (15) nos sinistros de trânsito; e (16) no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

As normas lançadas hoje admitem três modalidades de uso, alternativa ou concomitantemente: (1) por acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço; ou quando a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização; (2) por acionamento remoto, quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento; ou (3) por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.

No entanto, Lewandowski destaca que, independentemente do modo de acionamento, todas as 16 situações descritas pela portaria deverão ser necessariamente gravadas. E mais: a norma do ministro da Justiça e Segurança Pública diz que os órgãos de segurança pública deverão adotar, preferencialmente, o acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço.

De acordo com as diretrizes, os órgãos de segurança pública do país deverão se adequar às normas institucionais, inclusive disciplinares, à utilização das câmeras corporais, definindo as condutas inadequadas e as respectivas sanções aos profissionais.

As diretrizes elaboradas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública levam em consideração evidências científicas, segundo as quais as câmeras corporais reduzem o uso de força e as reclamações de conduta do policial de 25% a 61%, e a subnotificação de casos de violência doméstica. Para além disso, a tecnologia já está consolidada em diversos países, como os Estados Unidos e a Inglaterra.

No Brasil, a implementação e a ampliação de projetos de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública será levada em consideração para o repasse dos recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.

Ou seja, os entes federados que decidirem usar os recursos dos respectivos fundos em projetos terão que, obrigatoriamente, seguir as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

E, com o objetivo de incentivar e facilitar a adesão às câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública, o ministro Ricardo Lewandowski estabeleceu, por meio de portaria, a possibilidade de os estados usarem os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para aquisição e implantação das câmeras corporais. A regra já está em vigor.

Fonte: MJSP

Foto: EBC

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