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jan 06 2022

Lei mantém pontuação no ranking do DF a atletas licenciados para tratamento de câncer

Denominada Lei Fabíola Constâncio, a Lei 7.050/ 2022, publicada nesta semana no Diário Oficial do DF, garante a manutenção da pontuação no ranking de competições realizadas no DF aos atletas licenciados para o tratamento de câncer e patologias que impliquem longos afastamentos.

Proposta pelo deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), a medida abrange a pontuação em competições realizadas pelas federações desportivas no DF pelo período de sete anos.

Em caso de descumprimento da lei, as federações não poderão receber recursos públicos por sete anos. Na regulamentação da matéria, o Executivo deverá estabelecer os critérios para implementação e cumprimento da lei.

Segundo Delmasso, a história de Fabíola Constâncio foi a inspiração para a proposta. A atleta ficou mais de dois anos afastada das quadras, tratando de câncer de mama, e, ao retornar, soube que teve a pontuação zerada no ranking por falta de jogos.

Durante a última campanha do Outubro Rosa, a atleta publicou postagens, nas redes sociais, sobre o tratamento contra o câncer, que interrompeu os onze anos ininterruptos dedicados ao esporte, e também manifestou sua indignação contra a falta de acolhimento da Confederação Brasileira de Vôlei.

Fonte:  Agência CLDF – Franci Moraes

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