Hoje (16), a ministra da Saúde, Nísia Trindade, revogou a portaria que previa a necessidade de que o médico avisasse a polícia em caso de aborto por estupro .
O governo Bolsonaro criou a medida em setembro de 2020, durante a gestão de Eduardo Pazuello, e recebeu críticas de especialistas.
O Ministério da Saúde voltou atrás em alguns pontos da medida, como a exigência de que médicos informassem à gestante a possibilidade de ver o feto em ultrassonografia, por exemplo. No entanto, o aviso às autoridades policiais foi mantido.
Mesmo que a palavra “obrigatória” tenha sido retirada após a repercussão negativa, a norma determinava que o médico e os demais profissionais de saúde, em casos com indícios ou confirmação do crime de estupro, deveriam comunicar o fato à autoridade policial responsável.
Especialistas avaliaram que a medida feria a previsão de sigilo em atendimentos e trazia o risco de levar a mulher ao aborto ilegal, já que poderia causar constrangimento e o sentimento de que a vítima do estupro era a investigada, e não o seu agressor.
Atualmente, há três situações que permitem a interrupção da gravidez no Brasil:
- quando a gravidez é resultado de violência sexual;
- se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
- em casos de fetos com anencefalia.
Voltaram a vigorar medidas previstas numa portaria de 2017 sobre o tema, que já estabelecia uma série de procedimentos para justificar e autorizar a interrupção da gravidez, mas não falava sobre a necessidade de comunicação à polícia.