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set 05 2024

Ministro Nunes Marques defende que suspensão do X seja julgada no plenário do STF

A assessoria do STF, no entanto, afirmou que não está descartada uma decisão individual, que agora pode partir do próprio Nunes Marques, antes da eventual ida do caso ao plenário. Não há prazo para qualquer decisão.

Nunes Marques deu prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestem sobre os pedidos do partido Novo e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O partido Novo questiona a constitucionalidade da decisão do ministro Alexandre de Moraes que bloqueou a rede, confirmada pela Primeira Turma. O partido afirma que a suspensão fere preceitos constitucionais como a liberdade de expressão.

Ao Supremo, o partido argumentou que a suspensão da rede social é uma medida desproporcional e fere a liberdade de expressão.

Segundo o Novo, a decisão também produz impacto nas eleições de 2024, produzindo uma censura no debate público, interferindo na disputa eleitoral. Outro ponto é que a decisão beneficia o próprio ministro ao atenuar narrativas de grupos políticos e ideológicos contrários a Moraes.

Já a OAB pede que o plenário do STF derrube a multa de R$ 50 mil prevista para pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” para manter o uso do X, como recorrer ao VPN (virtual private network).

“Providenciem, no prazo comum de 5 dias, informações, manifestação da Advocacia-Geral da União e parecer da Procuradoria-Geral da República”, disse Nunes no despacho.

O ministro poderia tomar decisão sem consultar a PGR e AGU, mas essa consulta é usual e mostra como o ministro quer seguir todos os passos necessários nesse assunto tão rumoroso.

Mesmo que decida levar o caso ao plenário, há uma expectativa dentro da Corte que o STF mantenha suspensa a plataforma de Elon Musk até que ele nomeie um representante nacional da empresa no Brasil, seguindo a lei que vale para todos.

No documento, o ministro Nunes Marques destacou ainda que há uma “controvérsia constitucional” no caso, com “repercussão para ordem pública e social”. Sendo assim, ele sinalizou como “pertinente” o pronunciamento do plenário.

“A controvérsia constitucional veiculada nesta arguição é sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social, de modo que reputo pertinente submetê-la à apreciação e ao pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, escreveu.

“Tendo em vista a natureza da pretensão articulada e a envergadura dos preceitos fundamentais apontados como parâmetro de controle, compete a esta Corte atuar com prudência, a partir das manifestações das autoridades previstas na legislação que rege o processo constitucional”, justificou Marques.

Fonte: g1 – Camila Bomfim – Márcio Falcão

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