Os órgãos do governo devem aceitar o número do CPF para identificar os cidadãos nos serviços públicos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece a nova norma.
Assim, órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro, como, por exemplo, o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.
Esses documentos podem ser solicitados, mas a falta deles não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.
A lei determina que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.
Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.
A lei também prevê que o CPF passe a ser inscrito nas novas vias, ou nos novos documentos emitidos dos seguintes tipos:
certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);certificado militar; carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
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