A Polícia Civil de Goiás, em cooperação com as Polícias Civis de Tocantins, Bahia, Maranhão, Pará e Rio de Janeiro realizou hoje (19) a segunda fase da Operação Alvará Criminoso, para desarticular uma organização criminosa especializada em fraudes e lavagem de dinheiro.
Foram cumpridos 67 mandados judiciais, com a prisão de 30 investigados e na apreensão de diversos documentos, bens e valores ilícitos. Quatro advogados e funcionários de banco estão entre os presos suspeitos de fraudar R$ 31,8 milhões em pagamentos judiciais, informou a Polícia Civil.
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás (OAB-GO), afirmou que acompanhou toda a investigação para garantir os direitos e prerrogativas dos advogados, bem como o respeito ao contraditório e à presunção de inocência.
Os agentes de segurança prenderam 24 pessoas em Goiás; duas na Bahia; uma no Maranhão; uma no Pará; uma no Rio de janeiro; e uma em Tocantins.
Além disso, o Poder Judiciário determinou o sequestro de bens no valor de aproximadamente R$ 32 milhões. A ação foi apoiada pela Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi/Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab).
As investigações, que duraram cerca de dois anos, apontaram que a organização criminosa atuava da seguinte forma:
- Advogados acessavam o sistema do Tribunal de Justiça e assinavam documentos como se fossem juízes, falsificando alvarás judiciais que permitiam o saque de valores de contas judiciais;
- Com os falsos alvarás em mãos, os criminosos sacavam valores de contas bancárias e repassavam para laranjas;
- O dinheiro ilícito era então lavado através de diversas transações financeiras complexas, com o objetivo de ocultar a origem dos recursos.
- O cumprimento dos mandados ocorreu em cinco municípios de Goiás (Goiânia, Aparecida de Goiânia, Trindade, Anápolis, Anicuns e Rio Verde) e nas cidades de Gurupi (TO), Pinheiro (MA), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e Tucumã (PA).
As investigações seguirão para identificar outros membros da organização criminosa e recuperar o máximo possível do dinheiro ilícito obtido por meio fraudulento.
No Brasil, a pena para quem pratica os crimes de estelionato contra a administração pública é de um a cinco anos de prisão e multa, com aumento da pena em um terço (art. 171, §3º, do Código Penal). Para organização criminosa é de três a oito anos de prisão e multa (art. 2, da lei 12.850/13). Já para lavagem de dinheiro a previsão é de prisão de três a dez anos e multa (art. 1º da lei 9.613/1998).
As penas dos 14 crimes de estelionato contra a administração pública consumados e dos 11 tentados, somados aos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais, podem chegar a quase 100 anos de prisão.
O nome faz referência ao tipo de fraude investigada, por meio da qual a organização criminosa falsificava alvarás judiciais dentro do sistema de processo eletrônico do Poder Judiciário, para, posteriormente, sacar os valores de contas bancárias judiciais.
Fonte: g1 – Gustavo Cruz e MJSP