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jun 19 2024

Operação Alvará Criminoso combate fraudes e lavagem de dinheiro em pagamentos judiciais

A Polícia Civil de Goiás, em cooperação com as Polícias Civis de Tocantins, Bahia, Maranhão, Pará e Rio de Janeiro realizou hoje (19) a  segunda fase da Operação Alvará Criminoso, para desarticular uma organização criminosa especializada em fraudes e lavagem de dinheiro. 

Foram cumpridos 67 mandados judiciais, com a prisão de 30 investigados e na apreensão de diversos documentos, bens e valores ilícitos. Quatro advogados e funcionários de banco estão entre os presos suspeitos de fraudar R$ 31,8 milhões em pagamentos judiciais, informou a Polícia Civil.

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás (OAB-GO), afirmou que acompanhou toda a investigação para garantir os direitos e prerrogativas dos advogados, bem como o respeito ao contraditório e à presunção de inocência.

Os agentes de segurança prenderam 24 pessoas em Goiás; duas na Bahia; uma no Maranhão; uma no Pará; uma no Rio de janeiro; e uma em Tocantins.

Além disso, o Poder Judiciário determinou o sequestro de bens no valor de aproximadamente R$ 32 milhões. A ação foi apoiada pela Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi/Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab). 

As investigações, que duraram cerca de dois anos, apontaram que a organização criminosa atuava da seguinte forma: 

  • Advogados acessavam o sistema do Tribunal de Justiça e assinavam documentos como se fossem juízes, falsificando alvarás judiciais que permitiam o saque de valores de contas judiciais; 
  • Com os falsos alvarás em mãos, os criminosos sacavam valores de contas bancárias e repassavam para laranjas; 
  • O dinheiro ilícito era então lavado através de diversas transações financeiras complexas, com o objetivo de ocultar a origem dos recursos. 
  • O cumprimento dos mandados ocorreu em cinco municípios de Goiás (Goiânia, Aparecida de Goiânia, Trindade, Anápolis, Anicuns e Rio Verde) e nas cidades de Gurupi (TO), Pinheiro (MA), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e Tucumã (PA). 

As investigações seguirão para identificar outros membros da organização criminosa e recuperar o máximo possível do dinheiro ilícito obtido por meio fraudulento. 

No Brasil, a pena para quem pratica os crimes de estelionato contra a administração pública é de um a cinco anos de prisão e multa, com aumento da pena em um terço (art. 171, §3º, do Código Penal). Para organização criminosa é de três a oito anos de prisão e multa (art. 2, da lei 12.850/13). Já para lavagem de dinheiro a previsão é de prisão de três a dez anos e multa (art. 1º da lei 9.613/1998). 

As penas dos 14 crimes de estelionato contra a administração pública consumados e dos 11 tentados, somados aos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais, podem chegar a quase 100 anos de prisão. 

O nome faz referência ao tipo de fraude investigada, por meio da qual a organização criminosa falsificava alvarás judiciais dentro do sistema de processo eletrônico do Poder Judiciário, para, posteriormente, sacar os valores de contas bancárias judiciais. 

Fonte: g1 – Gustavo Cruz e MJSP

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