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jul 31 2024

Preso líder de grupo cibercriminoso acusado em esquema de milhas aéreas

A Polícia Civil do Distrito Federal ( PCDF), por meio da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos do Distrito Federal (DRCC), com o apoio do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco) da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS) e da equipe da Divisão de Operações Aéreas (DOA/PCDF), deflagrou hoje (31), a Operação Destino Final.

A operação visou a desarticular um sofisticado grupo criminoso especializado em invadir contas de agências de turismo e programas de milhagem, emitindo passagens aéreas fraudulentas e causando prejuízos significativos a centenas de vítimas.

A ação resultou na prisão preventiva do líder da quadrilha, em Mato Grosso do Sul, além do cumprimento de dois mandados de busca e apreensão de bens, bloqueio de contas e sequestro de veículos de luxo.

Segundo apurado, os criminosos, liderados pelo homem preso em Campo Grande (MS), desenvolveram um esquema altamente elaborado que permitia invadir sistemas de agências de turismo e contas pessoais de programas de milhagem de indivíduos com alto acúmulo de pontos. Em seguida, emitiam bilhetes aéreos para destinos internacionais, principalmente para os chamados “trechos premium”, em um curto período de tempo, para evitar a detecção da fraude pelas companhias aéreas.

A ação criminosa causou prejuízos significativos às empresas aéreas e a centenas de vítimas, entre elas parlamentares, empresários e cidadãos comuns que viram suas milhas subtraídas de suas contas.

O trabalho investigativo da PCDF aponta ainda para a utilização de cartões de crédito falsificados, adquiridos na Deep Web, e a suspeita de que parte das passagens era destinada a pessoas ligadas ao narcotráfico e lavagem de dinheiro.

As investigações continuam com o objetivo de identificar outros membros do grupo criminoso e rede de fraudes, além de rastrear os valores obtidos com os crimes.

Os criminosos serão responsabilizados pela prática dos crimes de associação criminosa (art. 288, caput, do CP), invasão de dispositivos informáticos (art. 154, § 1º, 2º, 3º e 4º, do CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP), furto qualificado pela fraude cibernética (art. 155, § 4º-B, do CP), estelionato mediante fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, do CP) e lavagem de capitais (art. 1º da Lei 9613/98). Caso sejam condenados, os investigados estarão sujeitos a penas de até 39 anos de prisão.

Fonte: Ascom/PCDF

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