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ago 23 2024

Simulador de Votação ajuda eleitores a se familiarizarem com a urna eletrônica

Simulador de Votação Eleições 2024

A um mês e meio do 1º turno das Eleições Municipais 2024, em 6 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incentiva o eleitorado a treinar o voto no Simulador de Votação. Vale experimentar o recurso para garantir uma maior familiaridade com o equipamento, que materializa a democracia participativa no Brasil por meio do voto.

Criado para as Eleições 2014 e disponível na página do TSE, o Simulador de Votação ensina, de forma didática, os procedimentos para o momento da votação. Ele pode ser acessado por qualquer pessoa que esteja conectada à internet. 

Esse é mais um instrumento da Justiça Eleitoral para assegurar a participação efetiva de todas e de todos no pleito, uma vez que leva as eleitoras e os eleitores a praticarem a ação de votar, incentivando-os a comparecer à votação. O simulador mostra ainda como funciona a urna eletrônica e qual é a ordem de votação no pleito deste ano, em que candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador serão escolhidos. 

A página eletrônica com o Simulador de Votação traz explicações em áudio, texto, Libras e as mais diversas possibilidades de acesso para auxiliar a todas as pessoas na hora da votação.

Ao acessar a página, abre-se outra com a imagem da urna eletrônica e uma espécie de cartela com nomes fictícios de candidatos, bem como as orientações sobre como votar. Essas orientações ocorrem tanto em áudio e vídeo como em texto. É uma ação fácil, praticamente automática e totalmente intuitiva, mas, ainda assim, se a pessoa não entender, há um vídeo explicativo.

Conforme a Resolução TSE nº 23.736/2024, a pessoa irá votar, primeiramente, para vereadora ou vereador e, em seguida, para prefeita ou prefeito. Ou seja: o primeiro número a ser digitado é o do cargo de vereador e, em seguida, o número correspondente ao cargo de prefeito.

Vale destacar que, nas eleições municipais deste ano, os mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores vão escolher suas candidatas e seus candidatos em mais de 5,5 mil cidades do país.

São cinco os dígitos do número de vereador. Os dois primeiros correspondem ao número do partido político e os três seguintes identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Assim, se a pessoa quiser votar apenas na legenda, após informar o número do partido, basta apertar o botão “CONFIRMA”.

O número de prefeito é formado por dois dígitos. Quando for votar, confira a foto e o nome do candidato e do vice, o número e a sigla da legenda. Se errar ao digitar o número na urna, clique em “CORRIGE” e reinicie o voto.

Caso as informações conferidas estejam todas corretas, clique no botão “CONFIRMA”. Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna eletrônica, a palavra “FIM”.

Vale lembrar que o 2º turno só acontece para os cargos majoritários, ou seja, para prefeito e vice-prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores. Essa regra está prevista nos artigos 28, 29, inciso II, e 77, todos da Constituição Federal.

A disputa em segunda etapa ocorrerá se a pessoa mais votada no 1º turno não tiver alcançado metade mais um dos votos válidos (maioria absoluta). Não há 2º turno na disputa para vereador.

A legislação eleitoral permite o uso da colinha pela eleitora e pelo eleitor no dia da votação. Assim, a pessoa pode levar à cabine uma anotação dos números em um papel. A colinha serve para ajudar a pessoa a não errar ou a não se esquecer dos números das candidatas e dos candidatos na votação.

Fonte/foto: Ascom/TSE

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