O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (15) maioria pela suspensão da lei que criou um piso salarial nacional a profissionais da enfermagem. Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o placar ficou de 6 a 3 a favor da decisão do relator Luís Roberto Barroso que suspendeu, por 60 dias, os efeitos da lei em que enfermeiros passariam a receber um salário mínimo inicial de R$ 4.750, em serviços de saúde públicos e privados.
Apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), a ação analisada pelo STF questiona a a medida com alegação de que a fixação de um salário-base para a categoria terá impactos nas contas de unidades de saúde particulares pelo País e nas contas públicas de estados e municípios.
De acordo com a liminar, a lei que estabelece o piso foi suspensa até que sejam esclarecidos os impactos da medida sobre a situação financeira de estados e municípios.
A decisão cobra apuração dos riscos financeiros e à empregabilidade da categoria, tendo em vista as alegações de que pode haver demissões em massa. Além disso, há a preocupação com a qualidade dos serviços, pelo risco alegado de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.
No voto, Gilmar Mendes afirmou que a aprovação do piso prejudicaria setor público e privado, que entidades filantrópicas, como as santas casas, não seriam beneficiadas nem mesmo por desoneração da folha pelo governo, pois já possuem incentivos fiscais.
Mendes apontou o risco de demissões no setor privado. “Também chamo a atenção para que se leve na devida conta que políticas como a do caso presente geram consequências nefastas no setor privado que frontalmente vulneram o princípio da segurança jurídica: externalidades negativas como o muito provável aumento de demissões de profissionais da enfermagem”.