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jun 28 2024

TSE celebra Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+

Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+ - 28.06.2024

Para celebrar o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, comemorado hoje (28), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realiza uma série de publicações nas redes sociais ao longo do dia mostrando as principais decisões da Justiça para garantir a proteção dos direitos da comunidade.

O apoio do Tribunal também está refletido nas cúpulas da sede do TSE, em Brasília. Para dar visibilidade à data comemorativa, desde ontem quem passa pelo prédio à noite pode ver as três esferas multicoloridas.

Em 22 de março de 2018, a Justiça Eleitoral decidiu que as pessoas que se identificam com o gênero diferente do qual nasceram e também as travestis e as pessoas transexuais poderiam incluir, no título de eleitor, o nome social pelo qual são conhecidas. Além disso, o Tribunal decidiu que o nome social poderia estar presente na urna eletrônica, no caso de candidaturas.

A decisão representou para a comunidade muito mais do que um nome, mas o reconhecimento da cidadania plena de cada indivíduo. O respeito à diversidade e ao direito ao pleno exercício da cidadania é valor defendido pela Justiça Eleitoral.

Em 2018, quando a decisão começou a valer, foram registrados 7.945 títulos de eleitoras e de eleitores com o nome social. Já para as Eleições de 2020, a opção foi escolhida por 10.450 pessoas aptas a votar. Os dados disponíveis na página de Estatísticas do Tribunal mostram um crescimento surpreendente. Para as Eleições Gerais de 2022, foram 37.646 títulos com a inclusão do nome social. Ou seja, de 2018 a 2022, as solicitações aumentaram quase cinco vezes.

Outro marco ocorreu em junho de 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um passo em direção aos direitos do grupo: a criminalização da homofobia e da transfobia. O Supremo determinou que os casos de agressões contra pessoas LGBTQIAPN+ fossem enquadrados como crimes de racismo (Lei nº 7.716/1989), com pena de até cinco anos de prisão.

Em 2011, o STF reconheceu o direito da união estável por casais homoafetivos como uma entidade familiar. A decisão uniformizou as decisões dos juízes sobre a questão, que muitas vezes eram conflitantes.

Dois anos depois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 175/2013, que determina aos cartórios brasileiros a celebração de casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo ou a conversão de uniões estáveis homoafetivas em casamentos.

Em 28 de junho de 1969, a comunidade LGBTQIAPN+, frequentadora do bar Stonewall Inn, em Nova Iorque (EUA), protestava contra as invasões ao local e a violência policial. Esse movimento também representava o enfrentamento do sistema jurídico do país, que criminalizou a existência do grupo por décadas.

O episódio ficou conhecido como a Rebelião de Stonewall Inn. O movimento surgido naquele dia passou a marcar a luta da comunidade LBGTQIAPN+ contra o preconceito e a discriminação de gênero e em defesa da igualdade de direitos.

Fonte/foto: TSE

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