Não é já, mas breve haverá mototáxis rodando no DF. A lei que institui este serviço no Distrito Federal foi publicada hoje no Diário Oficial do DF (DODF). Segundo a legislação, será permitido o transporte de passageiros dentro das próprias cidades e não entre uma cidade e outra.
“O serviço de mototáxi era proibido. A profissão foi regulamentada pelo governo federal e essa lei permite a prestação do serviço, mas ainda precisa ser regulamentada”, explicou o subsecretário de Transportes, Ronaldo Persiano.
Após a regulamentação, a Secretaria de Transportes selecionará os profissionais que receberão a autorização, respeitando a quantidade máxima, determinada na lei, de um mototáxi para cada mil habitantes. Ao todo, o DF terá até 2,5 mil mototaxistas.
Segundo Persiano, a área de atuação dos mototáxis será restrita. “Os profissionais poderão atuar apenas na região administrativa que escolherem durante o processo de credenciamento. Será proibido o transporte de passageiro de uma cidade a outra, mesmo que sejam próximas”, afirmou.
Os veículos destinados a essa atividade deverão ter, no máximo, quatro anos de fabricação; motor de 125 a 300 cilindradas; ser emplacados no DF, na categoria aluguel; possuírem freio a disco, motocímetro e aparelhos registradores; e obedecerem a identidade visual. Além disso, os veículos em operação deverão ser submetidos à vistoria técnica anual.
1 comentário
Wílon Wander Lopes
20 de fevereiro de 2014 em 12:41 (UTC -3) Link para este comentário
Olá, Riella,
Em vicente Pires, já há serviço de mototáxi há muito tempo – e funciona. Tomara que a lei não atrapalhe. rsrsrs