O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu, hoje (6), que a “segunda ponte” sobre o Lago Sul voltará a se chamar Ponte Costa e Silva. Uma lei de 2015, que renomeou a estrutura para Ponte Honestino Guimarães, foi declarada inconstitucional. Cabe recurso.
A decisão foi confirmada ao G1 e à TV Globo pela procuradora popular e deputada federal eleita Bia Kicis (PRP), uma das autoras do pedido. Segundo ela, a lei que rebatizou a ponte era “inconstitucional e autoritária”.
O Conselho Especial concordou com o argumento de que a ausência de uma “consulta popular” sobre o tema tornaria a lei inconstitucional. O Palácio do Buriti informou que não vai se posicionar sobre o caso.
O impasse começou em agosto de 2015, quando o projeto de lei do deputado Ricardo Vale (PT) foi aprovado na Câmara Legislativa do DF e sancionado pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB). As placas foram trocadas, mas a medida foi questionada na Justiça menos de dois meses depois.
A questão chegou à cúpula da Justiça local, e os 21 desembargadores do Conselho Especial tiveram de definir quem seria o homenageado: o ex-presidente Costa e Silva, marechal dos “anos de chumbo” da ditadura militar, ou Honestino Guimarães, estudante perseguido pelo regime e desaparecido em 1972.
Desde 2015, o caso já passou pela Vara de Meio Ambiente e pela 7ª Turma Cível do DF, sem uma solução definitiva. O processo subiu para o Conselho Especial porque, nessas idas e vindas, a ação passou a tratar da constitucionalidade da lei aprovada.
A ponte – uma das três ligações entre o Plano Piloto e o Lago Sul – foi inaugurada em 1976. Projetada por Oscar Niemeyer com o nome de “Ponte Monumental”, ela foi rebatizada pelo ex-presidente militar Ernesto Geisel para homenagear o antecessor Costa e Silva.
A mesma discussão já foi levantada no Rio de Janeiro, em tentativas de renomear a Ponte Rio-Niterói – que, oficialmente, também leva o nome de Costa e Silva. Neste caso, o projeto foi protocolado na Câmara dos Deputados em 2014, mas arquivado automaticamente com a troca de legislatura.
A ação popular é assinada por oito moradores do DF. No documento, o grupo afirma que a mudança de nome é inconstitucional por “vício de iniciativa”. Segundo eles, apenas o governador do DF poderia sugerir esse tipo de projeto.
A alteração também infringe, segundo o grupo, uma lei do DF de 2007 que prevê audiência pública e “divulgação da matéria” antes que o nome de um endereço seja alterado. A mesma lei define que dois monumentos não podem homenagear a mesma pessoa – outra possível infração, já que o Museu Nacional de Brasília já leva o nome de Honestino Guimarães.
O pedido argumenta, ainda, que a mudança “teve como único objetivo apagar a lembrança do Presidente Costa e Silva e reduzir a importância do político na história do Brasil”, e que causou “dano moral coletivo”.
Fonte: G1